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O escritório Pedrollo, Cassol e Moraes da Costa - ATO -, desde a sua criaçao, vem percebendo a necessidade de diversificar a sua intervençao para atender as demandas dos seus clientes, já que é comum um cliente em uma açao de direito de emprego, ter outros infortúnios que exigem a intervençao de profissional da área do direito. Pensando neste fator, o ATO hoje oferece aos seus clientes uma ampla intervençao judicial, veja a seguir: - DIREITO ADMINISTRATIVO Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da funçao administrativa. Ou seja, é o conjunto de regras que se impoe as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercitam funçao administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum. Ele pode ser definido, também, como o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relaçoes jurídicas entre as pessoas e órgaos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. - DIREITO DO CONSUMIDOR O Direito do consumidor é um ramo novo, que ganhou força em meados do século XX no âmbito mundial, quando os consumidores passaram a ganhar proteçao contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupaçao social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental , que se destacaram por serem pioneiros na criaçao de Órgaos de defesa do consumidor. A defesa do consumidor nao se baseia apenas na puniçao dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientizaçao dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigaçoes. - DIREITO AMBIENTAL O Direito Ambiental diz respeito a proteçao jurídica do meio ambiente. Para facilitar a sua abordagem didática, alguns autores dividem o tema em, natural, artificial, cultural e do trabalho. Sendo um conjunto de normas jurídicas relacionadas a proteçao do meio ambiente. Pode ser conceituado como direito transversal ou horizontal, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual e direito do trabalho. - DIREITO CONSTITUCIONAL O constitucionalismo, teoria que deu início a formulaçao das primeiras constituiçoes, surgiu em no século XVII, dando base a Revoluçao Francesa, defendendo o direito fundamental ao ser humano. Tendo isso como base, Direito constitucional é o ramo do direito público interno que analisa e interpreta as normas constitucionais, essas compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, sao consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por escopo regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos fundamentais. - DIREITO CIVIL O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relaçoes entre os particulares que se encontram em uma situaçao de equilíbrio de condiçoes. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteçao a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteçao em virtude de sua funçao sócio-econômica (o comerciante/empresário). - DIREITO PREVIDENCIÁRIO O Direito Previdenciário é um instituto de Direito Público que surgiu como uma conquista dos direitos sociais no início do século XX. Nao podemos falar em Direito Previdenciário sem falar em Previdencia Social. - DIREITO TRIBUTÁRIO Conhecido, também, no Brasil como direito financeiro, o direito Tributário definie como serao cobrados os tributos dos cidadaos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas a regulamentaçao do financiamento das atividades do Estado. - DIREITO DESPORTIVO Este trata das relaçoes entre desportistas e associaçoes de esporte. Sendo um conjunto de regras, com disposiçoes administrativas, trabalhistas, civis e fiscais, entre outras. Ante a crescente massificaçao das relaçoes desportivas no mundo, fizeram-se necessárias normas que regulassem eventuais lides. - DIREITO TRABALHISTA Direito do Trabalho define as normas jurídicas que regem as relaçoes entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condiçao jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estao regidas pela CLT (Consolidaçao das Leis do Trabalho), Constituiçao Federal e várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras). - DIREITO SECURITÁRIO - DIREITO DE TRÂNSITO
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